O Art. 10 da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 prevê que a CIBio deverá encaminhar anualmente à CTNBio relatório das atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme modelo anexo, até 31 (trinta e um) de março de cada ano, sob pena de suspensão do CQB e paralisação das atividades.

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL

1. Instituição:

2. CQB nº:

3. Período a que se refere: (o período deve ser de um ano, compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro) (Nova redação dada pela Resolução Normativa 14 de 05 de fevereiro 2015)

4. Informar sobre as alterações ocorridas na composição da CIBio:

5. Relacionar as unidades operativas e instalações utilizadas, especificando os níveis de biossegurança, técnico principal, os projetos de pesquisa ou atividades concluídos ou em andamento, constando os objetivos, a relação dos OGM e derivados que foram objeto das atividades (mencionar o nome comum, nome científico das espécies, genes introduzidos, sua origem e funções específicas), incluindo resumo dos resultados mais relevantes obtidos e referenciar, quando houver, publicações e pedidos de patentes. (Nova redação dada pela Resolução Normativa 14 de 05 de fevereiro 2015)

6. Descrição sobre quaisquer acidentes ou agravos à saúde possivelmente relacionados a trabalhos com OGM e seus derivados e medidas de contingenciamento, controle e prevenção.

7. Descrição sobre atividades de capacitação em biossegurança de OGM e seus derivados.

8. Descrição das medidas de biossegurança que vêm sendo adotadas e sua possível eficiência para evitar danos.

9. Citar as liberações ambientais na(s) Unidade(s) com os respectivos números dos Processos na CTNBio:
a. Concluídas:
b. Em andamento:
c. Suspensas:
d. Canceladas:

10.  Relacionar os relatórios de conclusão dos experimentos de liberação planejada de OGM e seus derivados no meio ambiente que obtiveram decisão técnica e parecer favorável da CTNBio.

11. Anexar cópia das atas das reuniões realizadas pela CIBio.

12. Descrever as dificuldades institucionais para o bom funcionamento das atividades da CIBio.

13. Relacionar o material importado (OGM e derivados), relacionando a quantidade importada ao projeto de pesquisa. (Nova redação dada pela Resolução Normativa 14 de 05 de fevereiro 2015)

14. Informar se houve fiscalização por parte dos órgãos e entidades de registro e fiscalização. Caso afirmativo, indicar a data, equipe fiscalizadora e N.º do Termo de Fiscalização e, se houver, o N.º do Auto de Infração.

15. Informar demais ocorrências que a CIBio julgar necessário relatar à CTNBio.

16. Informar eventuais alterações na descrição das instalações, anexando a nova planta baixa.

17. Informar todas as exportações e transportes no período coberto pelo relatório. (Item acrescido pela Resolução Normativa 14 de 05 de fevereiro 2015)

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Assinatura do Presidente da CIBio