Art. 9º. A CIBio reunir-se-á pelo menos uma vez a cada ano e promoverá reuniões extraordinárias quando necessário ou sempre que solicitada por um dos membros. (Nova redação dada pela Resolução Normativa 14 de 05 de fevereiro 2015)

Parágrafo único. Deverá ser elaborada uma ata por reunião.

12/11/2020 – Reunião por videoconferência

02/12/2020 – Reunião por videoconferência

03/03/2021 – Reunião por videoconferência

26/03/2021 – Reunião por videoconferência

18/06/2021 – Reunião por videoconferência

03/09/2021 – Reunião por videoconferência

23/09/2021 – Reunião por videoconferência