O CQB é o certificado demandado às entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais, para que possam desenvolver atividades relativas a OGM e derivados, devendo ser requerido pelo proponente e emitido pela CTNBio (cf. art. 8º do decreto 1.752 de 20/12/1995).
Quem exige o CQB?
Agências financiadoras de atividades ou de projetos que prevêem o uso de OGMs deverão exigir o CQB das instituições beneficiadas.
Informações necessárias para obtenção do Certificado de Qualidade em Biossegurança – CQB estão previstas no ANEXO 1 da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006
1. Constituição da pessoa jurídica interessada:
– Número de inscrição no CNPJ;
– Endereço completo, telefone, Fax e Email da Unidade Operativa;
– Endereço completo, telefone, Fax e Email da Empresa ou Instituição;
– Nome, identidade, CPF, endereço, telefone e Email do Responsável Legal pela Empresa ou Instituição;
– Nome, identidade, CPF, endereço, telefone e Email do Responsável Legal da Unidade Operativa;
– Nome, identidade, CPF, endereço, telefone e Email do Presidente da CIBio;
– Telefone de emergência;
– Incluir o organograma da Unidade Operativa para a qual o CQB está sendo solicitado e seu enquadramento na Instituição
2. Finalidade da solicitação de concessão de CQB.
Assinale uma ou mais das opções a seguir:
– Pesquisa em regime de contenção [ ]
– Uso Comercial [ ]
– Liberação planejada no meio ambiente [ ]
– Transporte [ ]
– Avaliação de produto [ ]
– Detecção e identificação de OGM [ ]
– Descarte [ ]
– Ensino [ ]
– Armazenamento [ ]
– Produção industrial [ ]
– Outras – especificar
3. Atividades desenvolvidas com:
– Animais [ ]
– Plantas [ ]
– Vírus [ ]
– Microrganismos [ ]
– Fungos [ ]
– Derivados [ ]
– Outras – especificar:
4. Relação dos OGM e derivados que serão objeto das atividades. Mencionar o nome comum, nome científico das espécies, genes introduzidos, sua origem e funções específicas.
5. Informar a classe de Risco dos Organismos Geneticamente Modificados (OGM) objeto das atividades a serem desenvolvidas, de acordo com as Resoluções Normativas da CTNBio.
6. Resumo dos projetos de pesquisa ou demais atividades que serão desenvolvidas com OGM e seus derivados. Nos casos de atividades com OGM e derivados da classe de risco 2 e 3, anexar o requerimento para autorização de atividades em contenção. (Nova redação dada pela Resolução Normativa 14 de 05 de fevereiro 2015)
7. Descrição das instalações que serão utilizadas nas atividades com OGM e seus derivados.
7.1. Especificar pormenorizadamente os Laboratórios, Casas de Vegetação, Campos Experimentais, unidade de beneficiamento e armazenamento de sementes, câmara fria, sala de manuseio e preparo de experimentos, biotério e outras instalações, nomeando e identificando cada uma na planta baixa a ser anexada ao processo.
7.2. Informar localização, dimensões e características especiais relacionadas à biossegurança, atendendo às normas específicas da CTNBio. Em unidades experimentais de campo, especificar a localização e dimensão da área a ser credenciada.
7.3. Apresentar planta de localização das áreas contíguas às instalações.
8. Relacionar os principais equipamentos utilizados nos experimentos, as medidas e os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPI e EPC) disponíveis na Unidade Operativa, informando, no que couber, sua localização na planta baixa.
9. Relacionar os nomes, CPF, formação profissional, titulação e capacitação em biossegurança da equipe técnica envolvida no trabalho com OGM e seus derivados, apresentando curriculum vitae de cada participante que não estiver inscrito na Plataforma Lattes.
10. Especificar as condições para atendimentos médicos de emergência na instituição.
11. Especificar composição da Comissão Interna de Biossegurança – CIBio, com curriculum cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq dos membros e do Presidente. Anexar documentação formal designando e nomeando os membros e Presidente da CIBio.
12. Telefone e e-mail da CIBio
13. Declaração:
Declaração formal dos interessados quanto à competência técnica e de infra-estrutura da Unidade Operativa para a execução do trabalho programado (modelo a seguir).
14. Atividades realizadas com finalidade:
– Agrícola [ ]
– Saúde Humana [ ]
– Saúde Animal [ ]
– Ambiental [ ]
– Aquicultura e Pesca [ ]
(Item acrescido pela Resolução Normativa 14 de 05 de fevereiro 2015)
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro, para fins de obtenção do Certificado de Qualidade em Biossegurança – CQB, previsto na Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, a ser emitido pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, que (nome da Unidade Operativa) (Entidade) dispõe de infra-estrutura adequada e pessoal técnico competente para desenvolver com segurança atividades de (natureza da (s) atividade (s), exemplo: pesquisa em regime de contenção) com (tipo de organismos, exemplo: animais, plantas, micro-organismos, fungos ou derivados) geneticamente modificado(s) da Classe de Risco (nome da Unidade Operativa) dispõe-se a receber os membros da CTNBio a qualquer tempo ou momento, para avaliação das condições físicas, técnicas, de infra-estrutura e de pessoal da instituição, com vistas à emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento do CQB.
Responsável Legal pela Instituição
Presidente da CIBio