Art. 9º. A CIBio reunir-se-á pelo menos uma vez a cada ano e promoverá reuniões extraordinárias quando necessário ou sempre que solicitada por um dos membros. (Nova redação dada pela Resolução Normativa 14 de 05 de fevereiro 2015)
Parágrafo único. Deverá ser elaborada uma ata por reunião.
12/11/2020 – Reunião por videoconferência
02/12/2020 – Reunião por videoconferência
03/03/2021 – Reunião por videoconferência
26/03/2021 – Reunião por videoconferência
18/06/2021 – Reunião por videoconferência
03/09/2021 – Reunião por videoconferência
23/09/2021 – Reunião por videoconferência